Inclusão de quantidade proporcional de Pessoas com Deficiência na porcentagem atual de jovem aprendiz, no mundo do trabalho e na inclusão produtiva, seguindo o que é previsto na Lei 8.213/1991. Meta: Cumprimento do que está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991.
- Entidade
- STQPE
- Vigência
- 2025–2035
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Indicadores — 1.1.3.1
Cada indicador acompanha um aspecto mensurável desta meta ao longo do tempo.
O que significa esta meta?
Inclusão de quantidade proporcional de Pessoas com Deficiência na porcentagem atual de jovem aprendiz, no mundo do trabalho e na inclusão produtiva, seguindo o que é previsto na Lei 8.213/1991. Meta: Cumprimento do que está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991.
Número de jovens aprendizes com deficiência nas organizações do trabalho.
Resultado · Fonte: STQPE
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