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6.1.1 Não iniciada

Unificação das bases de dados dos diferentes sistemas de informação sobre a violência sexual, considerando a Lei nº 13.431/2017 e Lei 14.344/2022. Meta: 100% dos órgãos e instituições que atendem crianças e adolescentes vítimas de violência sexual fornecendo informação periódica sobre a problemática.

Alvo
100,0000 %
Ano
2028
Entidade
SDSDHJPD
Vigência
2027–2028

Prazo no plano: Até 2027 Implantação. A partir de 2028 serviço funcionando Anualmente.

Corresponsáveis
CT MPPE OBSERVAERÊ SEDUC SESAU TJPE

Orçamento e recursos: SDSDHJPD; COMDICA.

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Indicadores — 6.1.1

Cada indicador acompanha um aspecto mensurável desta meta ao longo do tempo.

O que significa esta meta?

Unificação das bases de dados dos diferentes sistemas de informação sobre a violência sexual, considerando a Lei nº 13.431/2017 e Lei 14.344/2022. Meta: 100% dos órgãos e instituições que atendem crianças e adolescentes vítimas de violência sexual fornecendo informação periódica sobre a problemática.

O objetivo é atingir 100,0000 % até 2028. O valor de partida era None % em None.

Número de órgãos e instituições fornecendo informação periódica sobre a problemática.

Resultado · Fonte: SDSDHJPD

Nenhuma medição publicada para este indicador ainda.