Unificação das bases de dados dos diferentes sistemas de informação sobre a violência sexual, considerando a Lei nº 13.431/2017 e Lei 14.344/2022. Meta: 100% dos órgãos e instituições que atendem crianças e adolescentes vítimas de violência sexual fornecendo informação periódica sobre a problemática.
- Alvo
- 100,0000 %
- Ano
- 2028
- Entidade
- SDSDHJPD
- Vigência
- 2027–2028
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Indicadores — 6.1.1
Cada indicador acompanha um aspecto mensurável desta meta ao longo do tempo.
O que significa esta meta?
Unificação das bases de dados dos diferentes sistemas de informação sobre a violência sexual, considerando a Lei nº 13.431/2017 e Lei 14.344/2022. Meta: 100% dos órgãos e instituições que atendem crianças e adolescentes vítimas de violência sexual fornecendo informação periódica sobre a problemática.
O objetivo é atingir 100,0000 % até 2028. O valor de partida era None % em None.
Número de órgãos e instituições fornecendo informação periódica sobre a problemática.
Resultado · Fonte: SDSDHJPD
Nenhuma medição publicada para este indicador ainda.