Controle, Intersetorialidade e Transetorialidade na Efetivação dos Direitos
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O problema: 3.1.1 — Baixo acesso dos conselhos de direitos e setoriais na construção e acompanhamento das peças orçamentárias. 3.1.2 — Insuficiência de profissionais de psicologia e serviço social para prestação de serviço na rede municipal de educação.
O que o diagnóstico mostrou: 3.1.1 — Ausência de mecanismos de participação dos conselhos de direitos e setoriais na construção das peças orçamentárias. 3.1.2 — Baixo número de profissionais de psicologia e serviço social lotados na rede municipal de educação.
3.1.1 — Garantir o acesso dos conselhos de direitos e setoriais na construção e acompanhamento das peças orçamentárias.
2 metasResultado esperado: Integralidade da criança e do adolescente de forma transparente e intersetorial no orçamento público.
Criação do fluxo de análise, incidência e controle do orçamento das políticas para criança e adolescente com cronograma e mecanismos de incidências definidos. Meta: Fluxo de construção e análise do orçamento criado e orientando os conselhos na incidência, conforme a Lei Orgânica Municipal (LOM) e a Constituição Federal.
Formação continuada para os conselheiros/as de Direito e Tutelares sobre construção e marcos normativos do orçamento público (PPA, LDO, LOA). Meta: 1 formação realizada anualmente. 100% das representações de conselheiros/as de Direito, formados. 100% RPA´s representadas por conselheiros tutelares.
O problema: 3.1.1 — Baixo acesso dos conselhos de direitos e setoriais na construção e acompanhamento das peças orçamentárias. 3.1.2 — Insuficiência de profissionais de psicologia e serviço social para prestação de serviço na rede municipal de educação.
O que o diagnóstico mostrou: 3.1.1 — Ausência de mecanismos de participação dos conselhos de direitos e setoriais na construção das peças orçamentárias. 3.1.2 — Baixo número de profissionais de psicologia e serviço social lotados na rede municipal de educação.
3.1.2 — Implementar ações intersetoriais e multidisciplinares nas escolas, conforme estabelecem as Leis 13.935/19 e 14.819/24.
5 metasResultado esperado: 100% dos estudantes da rede municipal acolhidos e contando com suporte na saúde socioemocional nas escolas.
Realização do diagnóstico das necessidades e demandas dos profissionais de psicologia e serviço social na comunidade escolar. Meta: 02 diagnósticos realizados.
Ampliação, com base no diagnóstico, do quadro de profissionais de psicologia e serviço social na rede municipal de ensino. Meta: 100% das escolas com profissional de psicologia e serviço social, com base no diagnóstico. Pelo menos 70% dos profissionais contratados por meio de concurso público.
Constituição dos Grupos de Trabalho Intersetoriais do Programa de Saúde na Escola (PSE), nos termos do artigo 4º da Lei 14.819/24. Meta: 08 Grupos de Trabalho Intersetoriais, sendo 1 por cada distrito sanitário, formado por representantes da Educação, Saúde e Assistência Social.
Elaboração de planos de trabalho por cada GT Intersetorial, por ano letivo, para a atenção psicossocial nas escolas, visando implementar os objetivos e diretrizes listados nos artigos 2º e 4º da Lei 14.819/24. Meta: 08 planos de trabalho elaborados, sendo 01 por distrito sanitário.
Formação continuada obrigatória sobre saúde mental de crianças e adolescentes para os professores e gestores da rede municipal de ensino. Meta: 100% dos professores e gestores da rede municipal de ensino participando da formação.
O problema: 3.2.1 — Baixa incidência de crianças e adolescentes no controle social das políticas públicas e orçamento.
O que o diagnóstico mostrou: 3.2.1 — Ausência de mecanismos e metodologias eficazes de participação de crianças e adolescentes nos espaços de controle social. Baixa participação de crianças e adolescentes nos espaços de incidência existentes.
3.2.1 — Ampliar e qualificar a participação de crianças e adolescentes nos espaços de controle social.
6 metasResultado esperado: Crianças e adolescentes fazendo incidência nos espaços de controle social
Fortalecimento da adesão no Fórum Social da Criança e do Adolescente (FOSCAR), a partir de inovações metodológicas. Meta: 100% de crianças e adolescentes inscritas em relação às vagas disponibilizadas. Crianças e adolescentes com mínimo de 75% de participação nos encontros do FOSCAR.
Formação continuada de profissionais da rede de proteção, para o uso de metodologias que visam à participação das crianças e adolescentes nos espaços de controle social. Meta: Profissionais qualificados por meio de 02 formações anuais.
Implantar o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA no âmbito do COMDICA. Meta: 01 Comitê implantado.
Articulação com a Câmara de Vereadores para criação do Parlamento Infantojuvenil, por meio da frente parlamentar da criança e do adolescente. Meta: 01 Parlamento infantojuvenil criado na Câmara de Vereadores.
Fortalecimento da participação de estudantes nos conselhos escolares na rede municipal de ensino, por meio de sensibilização e formação. Meta: 100% das unidades escolares com participação efetiva de estudantes nos conselhos das escolas, conforme a lei 14.644/2023.
Formação continuada para crianças e adolescentes sobre construção e marcos normativos do orçamento público (PPA, LDO, LOA). Meta: 1 formação realizada anualmente.
O problema: 3.3.1 — Insuficiência de profissionais de psicologia e serviço social para prestação de serviço na rede municipal de educação.
O que o diagnóstico mostrou: 3.3.1 — Baixo número de profissionais de psicologia e serviço social lotados na rede municipal de educação.
3.3.1 — Implementar ações intersetoriais e multidisciplinares nas escolas, conforme estabelecem as Leis 13.935/19 e 14.819/24.
5 metasResultado esperado: 100% dos estudantes da rede municipal acolhidos e contando com suporte na saúde socioemocional nas escolas.
Realização do diagnóstico das necessidades e demandas dos profissionais de psicologia e serviço social na comunidade escolar. Meta: 02 diagnósticos realizados.
Ampliação, com base no diagnóstico, do quadro de profissionais de psicologia e serviço social na rede municipal de ensino. Meta: 100% das escolas com profissional de psicologia e serviço social, com base no diagnóstico. Pelo menos 70% dos profissionais contratados por meio de concurso público.
Constituição dos Grupos de Trabalho Intersetoriais do Programa de Saúde na Escola (PSE), nos termos do artigo 4º da Lei 14.819/24. Meta: 08 Grupos de Trabalho Intersetoriais, sendo 1 por cada distrito sanitário, formado por representantes da Educação, Saúde e Assistência Social.
Elaboração de planos de trabalho por cada GT Intersetorial, por ano letivo, para a atenção psicossocial nas escolas, visando implementar os objetivos e diretrizes listados nos artigos 2º e 4º da Lei 14.819/24. Meta: 08 planos de trabalho elaborados, sendo 01 por distrito sanitário.
Formação continuada obrigatória sobre saúde mental de crianças e adolescentes para os professores e gestores da rede municipal de ensino. Meta: 100% dos professores e gestores da rede municipal de ensino participando da formação.