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4.2.2 Não iniciada

Garantia do atendimento jurídico-social para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no (CRAI), com acompanhamento de inquéritos policiais, ações penais e medidas protetivas em conformidade com a Lei 14.344/22. Meta: 100% das crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência, atendidas pelo CRAI, recebendo suporte jurídico nas fases policial e judicial.

Alvo
100,0000 %
Ano
2033
Entidade
SDSDHJPD
Vigência
2025–2033

Prazo no plano: Implantação até 2025 Implementação 2025-2033

Corresponsáveis
SA SDJE

Orçamento e recursos: SDSDHJPD.

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Indicadores — 4.2.2

Cada indicador acompanha um aspecto mensurável desta meta ao longo do tempo.

O que significa esta meta?

Garantia do atendimento jurídico-social para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no (CRAI), com acompanhamento de inquéritos policiais, ações penais e medidas protetivas em conformidade com a Lei 14.344/22. Meta: 100% das crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência, atendidas pelo CRAI, recebendo suporte jurídico nas fases policial e judicial.

O objetivo é atingir 100,0000 % até 2033. O valor de partida era None % em None.

Número de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, recebendo atendimento dos advogados/as do CRAI, enquanto defesa jurídica nas fases policial e judicial.

Resultado · Fonte: SDSDHJPD

Nenhuma medição publicada para este indicador ainda.