Garantia do atendimento jurídico-social para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no (CRAI), com acompanhamento de inquéritos policiais, ações penais e medidas protetivas em conformidade com a Lei 14.344/22. Meta: 100% das crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência, atendidas pelo CRAI, recebendo suporte jurídico nas fases policial e judicial.
- Alvo
- 100,0000 %
- Ano
- 2033
- Entidade
- SDSDHJPD
- Vigência
- 2025–2033
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Indicadores — 4.2.2
Cada indicador acompanha um aspecto mensurável desta meta ao longo do tempo.
O que significa esta meta?
Garantia do atendimento jurídico-social para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no (CRAI), com acompanhamento de inquéritos policiais, ações penais e medidas protetivas em conformidade com a Lei 14.344/22. Meta: 100% das crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência, atendidas pelo CRAI, recebendo suporte jurídico nas fases policial e judicial.
O objetivo é atingir 100,0000 % até 2033. O valor de partida era None % em None.
Número de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, recebendo atendimento dos advogados/as do CRAI, enquanto defesa jurídica nas fases policial e judicial.
Resultado · Fonte: SDSDHJPD
Nenhuma medição publicada para este indicador ainda.