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Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Recife

Defesa e Responsabilização

5
metas
0
atingidas
0
andamento
0
atrasadas
0% das metas atingidas

Status das metas

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Bloco 1 Formação continuada dos operadores/as do Sistema de Garantia de Direitos.

O problema: Insuficiência de formações direcionadas aos atores de sistema de garantia de direito.

O que o diagnóstico mostrou: Inadequação ou insuficiência da atuação dos atores da rede de proteção frente ao fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes.

4.1 — Realizar formação continuada para os operadores do Sistema de Garantia de Direitos.

1 meta

Resultado esperado: 100% dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes com encaminhamento para a rede de proteção. Ausência ou diminuição em 90% das representações procedentes contra Conselhos Tutelares do Recife por atuação irregular nos casos de violência e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes. Atuação aprimorada dos Operadores/as do Sistema de Garantia de Direitos considerando a não revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

4.1.1
Não iniciada

Promover formação periódica e continuada dos Conselheiros Tutelares do Recife para identificar e atuar nos casos de violência sexual de crianças e adolescentes. Meta: 01 ciclo de formação realizado anualmente, envolvendo os 80 conselheiros tutelares.

Alvo: 1,0000 formações até 2033 Indicadores →
Bloco 2 Ampliação do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

O problema: Insuficiência de quantitativos de profissionais para atuar na garantia da proteção de crianças e adolescentes contra violência sexual.

O que o diagnóstico mostrou: Serviços com insuficiência de oferta e de profissionais específicos para o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

4.2 — Ampliar e qualificar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em serviços públicos estratégicos, como nos serviços da Secretaria da Mulher e no CRAI.

2 metas

Resultado esperado: Adolescentes vítimas de violência de gênero com atendimento garantido. Poder Público assumindo a defesa jurídica de crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência sexual, na perspectiva da responsabilização do agressor.

4.2.1
Não iniciada

Ampliação do atendimento da Secretaria da Mulher para adolescentes (meninas) vítimas de violência de gênero, abarcadas pela Lei Maria da Penha. Meta: 03 centros especializados em atendimento a mulheres vítimas de violência com público ampliado para adolescentes (meninas) vítimas de violência de gênero.

Alvo: 3,0000 até 2033 Indicadores →
4.2.2
Não iniciada

Garantia do atendimento jurídico-social para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no (CRAI), com acompanhamento de inquéritos policiais, ações penais e medidas protetivas em conformidade com a Lei 14.344/22. Meta: 100% das crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência, atendidas pelo CRAI, recebendo suporte jurídico nas fases policial e judicial.

Alvo: 100,0000 % até 2033 Indicadores →
Bloco 3 Fluxo do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

O problema: Inexistência e insuficiência do funcionamento do fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

O que o diagnóstico mostrou: Desconhecimento e a não implementação do fluxo de atendimento integrado para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência pelo Sistema de Garantia de Direitos.

4.3 — Implementar fluxo e protocolo de atendimento a vítimas e testemunhas de violência sexual.

2 metas

Resultado esperado: Rede de Proteção atuando de forma articulada e qualificada, garantindo o atendimento integral a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência sexual, evitando revitimização.

4.3.1
Não iniciada

Implementação do fluxo e protocolo de atendimento a Vítimas e Testemunhas de violência, em conformidade com a Lei 13.431/17, a Lei 14.344/22 e a utilização do instrumental de notificação unificado. Meta: 01 fluxo e protocolo implantado e em funcionamento. 100% dos/as operadores/as do Sistema de Garantia de Direitos seguindoo Fluxo e aplicando o protocolo.

Alvo: 1,0000 % até 2033 Indicadores →
4.3.2
Não iniciada

Implementação da notificação compulsória (comunicação a autoridade competente) por Parte dos Profissionais da educação, saúde e assistência social, com base nos artigos 13 e 245 do ECA. Meta: 100% dos casos de suspeita ou confirmação de violência sexual contra crianças e adolescentes notificados pelas respectivas secretarias.

Alvo: 100,0000 % até 2033 Indicadores →