Implementação do fluxo e protocolo de atendimento a Vítimas e Testemunhas de violência, em conformidade com a Lei 13.431/17, a Lei 14.344/22 e a utilização do instrumental de notificação unificado. Meta: 01 fluxo e protocolo implantado e em funcionamento. 100% dos/as operadores/as do Sistema de Garantia de Direitos seguindoo Fluxo e aplicando o protocolo.
- Alvo
- 1,0000 %
- Ano
- 2033
- Entidade
- SDSDHJPD
- Vigência
- 2025–2033
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Indicadores — 4.3.1
Cada indicador acompanha um aspecto mensurável desta meta ao longo do tempo.
O que significa esta meta?
Implementação do fluxo e protocolo de atendimento a Vítimas e Testemunhas de violência, em conformidade com a Lei 13.431/17, a Lei 14.344/22 e a utilização do instrumental de notificação unificado. Meta: 01 fluxo e protocolo implantado e em funcionamento. 100% dos/as operadores/as do Sistema de Garantia de Direitos seguindoo Fluxo e aplicando o protocolo.
O objetivo é atingir 1,0000 % até 2033. O valor de partida era None % em None.
Número de Crianças e adolescentes inseridas no fluxo de atendimento integral.
Resultado · Fonte: SDSDHJPD
Nenhuma medição publicada para este indicador ainda.