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4.3.1 Não iniciada

Implementação do fluxo e protocolo de atendimento a Vítimas e Testemunhas de violência, em conformidade com a Lei 13.431/17, a Lei 14.344/22 e a utilização do instrumental de notificação unificado. Meta: 01 fluxo e protocolo implantado e em funcionamento. 100% dos/as operadores/as do Sistema de Garantia de Direitos seguindoo Fluxo e aplicando o protocolo.

Alvo
1,0000 %
Ano
2033
Entidade
SDSDHJPD
Vigência
2025–2033

Prazo no plano: Implantação até 2025. Implementação - 2025-2033.

Corresponsáveis
CT MPPE TJPE

Orçamento e recursos: Secretaria Municipais: SDSDHJPD; SEDUC; SESAU.

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Indicadores — 4.3.1

Cada indicador acompanha um aspecto mensurável desta meta ao longo do tempo.

O que significa esta meta?

Implementação do fluxo e protocolo de atendimento a Vítimas e Testemunhas de violência, em conformidade com a Lei 13.431/17, a Lei 14.344/22 e a utilização do instrumental de notificação unificado. Meta: 01 fluxo e protocolo implantado e em funcionamento. 100% dos/as operadores/as do Sistema de Garantia de Direitos seguindoo Fluxo e aplicando o protocolo.

O objetivo é atingir 1,0000 % até 2033. O valor de partida era None % em None.

Número de Crianças e adolescentes inseridas no fluxo de atendimento integral.

Resultado · Fonte: SDSDHJPD

Nenhuma medição publicada para este indicador ainda.