Ir para o conteúdo principal
4.3.2 Não iniciada

Implementação da notificação compulsória (comunicação a autoridade competente) por Parte dos Profissionais da educação, saúde e assistência social, com base nos artigos 13 e 245 do ECA. Meta: 100% dos casos de suspeita ou confirmação de violência sexual contra crianças e adolescentes notificados pelas respectivas secretarias.

Alvo
100,0000 %
Ano
2033
Entidade
SDSDHJPD
Vigência
2025–2033

Prazo no plano: Implantação até 2025. Implementação - 2025-2033.

Orçamento e recursos: SDSDHJPD; SEDUC; SESAU.

← Voltar ao eixo

Indicadores — 4.3.2

Cada indicador acompanha um aspecto mensurável desta meta ao longo do tempo.

O que significa esta meta?

Implementação da notificação compulsória (comunicação a autoridade competente) por Parte dos Profissionais da educação, saúde e assistência social, com base nos artigos 13 e 245 do ECA. Meta: 100% dos casos de suspeita ou confirmação de violência sexual contra crianças e adolescentes notificados pelas respectivas secretarias.

O objetivo é atingir 100,0000 % até 2033. O valor de partida era None % em None.

Número de casos notificados.

Resultado · Fonte: SDSDHJPD

Nenhuma medição publicada para este indicador ainda.