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Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Situação de Rua de Crianças e Adolescentes do Recife

Promoção da Intersetorialidade e Transetorialidade

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0% das metas atingidas

Status das metas

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Bloco 1 Monitoramento e Diagnóstico.

O problema: Necessidade de monitoramento sistemático da população e suas demandas.

O que o diagnóstico mostrou: Sem indicador no diagnóstico.

6.1 — Garantir processos permanentes de contagem, monitoramento e produção intersetorial de diagnósticos de crianças e adolescentes em situação de rua.

2 metas

Resultado esperado: Processos permanentes de contagem, monitoramento e elaboração de diagnósticos intersetoriais de crianças e adolescentes em situação de rua; Políticas públicas direcionadas a pessoas em situação de rua, elaboradas e ajustadas de acordo com os dados do censo. Políticas Públicas direcionadas a crianças e adolescentes em situação de rua elaboradas e ajustadas de acordo com os dados do censo.

6.1.1
Não iniciada

Elaboração de diagnóstico sobre os territórios no que se refere a situações de vulnerabilidade social e notificações de violência e violação dos direitos de crianças e adolescentes, considerando a participação da sociedade na construção da metodologia do diagnóstico. Meta: 01 Diagnóstico realizado de forma permanente para acompanhamento de crianças e adolescentes nos territórios; 100% das RPA’s com diagnóstico anual elaborado, sistematizado e disponibilizado.

Alvo: 1,0000 % até 2034 Indicadores →
6.1.2
Não iniciada

Realização de pesquisa censitária sobre crianças e adolescentes em situação de rua, levando em conta suas respectivas peculiaridades subjetivas e territoriais, a partir da abordagem metodológica, a cada 5 anos. Meta: 02 Censos da População em Situação de Rua realizados.

Alvo: 2,0000 até 2033 Indicadores →
Bloco 2 Articulação intersetorial do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

O problema: Atendimentos fragmentados da rede de atendimento do SGDCA.

O que o diagnóstico mostrou: Necessidade de articulações intersetoriais permanentes para acompanhamento dos casos.

6.2 — Fomentar encontros permanentes da rede de serviços do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para discussão de casos e processos formativos.

3 metas

Resultado esperado: Acompanhamento conjunto dos casos entre os serviços, evitando sobreposição de encaminhamentos, garantido; PTDS/PIA Construídos de forma articulada entre os serviços; demandas complexas acompanhadas de forma mais resolutivas e eficazes, garantindo a proteção de crianças e adolescentes, assim como suas famílias.

6.2.1
Não iniciada

Fortalecimento dos encontros por RPA da Câmara Técnica de Atenção à População em Situação de Rua. Meta: 100% das RPA’s com as Câmaras Técnicas de Atenção à População em Situação de Rua fortalecidas.

Alvo: 100,0000 % até 2034 Indicadores →
6.2.2
Não iniciada

Garantia do funcionamento dos Grupos de Trabalho de Risco - Criança e Adolescente em todas as RPAS envolvendo equipes: CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Educação, Saúde, Ministério Público, DPCA, COMDICA, Centro Popinho e outros. Meta: 72 encontros anuais dos Grupos de Trabalho de Risco - Criança e Adolescente, sendo 06 por mês, realizados.

Alvo: 72,0000 grupos de trabalho até 2034 Indicadores →
6.2.3
Não iniciada

Promoção de Seminário de formação para rede de atendimento do sistema de garantia de direitos na perspectiva da qualificação do atendimento de crianças e adolescentes com respeito à diversidade, desde a infância, considerando questões de: identidade de gênero, orientação sexual, raça e etnia, deficiência, religiosidade. (proposta contempla a contribuição direta das crianças e adolescentes no processo de construção deste Plano). Meta: 10 Seminários de formação realizados, com vistas ao atendimento com garantia do respeito à diversidade, sendo 01 por ano.

Alvo: 10,0000 formações até 2034 Indicadores →
Bloco 3 Intersetorialidade no enfrentamento à violação de direitos de crianças e adolescentes.

O problema: Crianças e adolescentes vítimas de múltiplas violências.

O que o diagnóstico mostrou: Crianças e adolescentes em situação de rua, vulnerabilidade e vítimas de múltiplas violências.

6.3 — Realizar campanhas de ação intersetorial para o enfrentamento permanente de violação de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua.

1 meta

Resultado esperado: Acesso ao público em geral à informação sobre os cuidados com crianças e adolescentes, levando em consideração a autoproteção com quem contar e denunciar violações de Direitos Humanos garantido.

6.3.1
Não iniciada

Garantia de Campanhas Educativas durante a execução do plano com várias peças publicitárias e divulgação nas mídias sociais, durante os grandes eventos de grande circulação de público. Meta: 01 Campanha por ano realizada.

Alvo: 1,0000 campanhas até 2034 Indicadores →